POR QUE A REFORMA É NECESSÁRIA?
R$ 18.000.000.000,00
(R$ 18 bilhões)
Gasto
R$ 6.000.000.000,00
(R$ 6 bilhões)
Arrecadação
R$ 12.000.000.000,00
(R$ 12 bilhões)
Déficit da previdência projetado para 2019
ENTRE 2008 E 2018, O DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO CHEGOU A
R$ 99 BILHÕES

O desequilíbrio previdenciário do Rio Grande do Sul impõe a cada gaúcho o maior esforço para sustentar a despesa, entre todos os Estados.
Para cada servidor ativo no Rio Grande do Sul, há 1,63 aposentado ou pensionista. Essa é a pior proporção do país.


Ano após ano, o RS gasta mais do que arrecada com previdência em um ritmo alarmante.
Entre os efeitos nefastos da crise financeira que o governo do Estado atravessa está o fato de a capacidade de investir ficar menor a cada ano.

RESUMO DOS PROJETOS
PEC 285/2019 - Regras previdenciárias e funcionalismo - APROVADA
PLC 503/2019 - Previdência dos Servidores Civis - SANCIONADO
PLC 05/2020- Previdência dos Servidores Militares - NÃO VOTADO
PLC 02/2020 - Estatuto dos Servidores Civis - APROVADO
PLC 06/2020 - Estatuto dos Servidortes Militares - APROVADO
Parte das mudanças propostas aos servidores civis, como as no desconto do vale-refeição, a possibilidade de divisão das férias em três períodos, a concessão do Abono Família para os menores salários e as novas regras para o trabalho extraordinário, também se aplica aos militares. Seguindo a diretriz aplicada às demais categorias, impede-se a nova incorporação de Funções de Confiança, mantidos os valores já incorporados. Alterações específicas à Brigada Militar incluem subsídio aos militares.
PL 03/2020 - Estatuto do Magistério - APROVADO
PLC 04/2020 - Remuneração do Instituto Geral de Perícias (IGP) - APROVADO
Estabelece modalidade de pagamento por subsídio, alinhando sistemática com as demais áreas da Segurança Pública. O projeto define que a remuneração mensal dos servidores do Instituto-Geral de Perícias passa a ser na forma de subsídio, fixado em parcela única, nos termos dos § 4º do art. 39 da Constituição Federal.
PLC 509/2019 - Aposentadoria Polícia Civil e SUSEPE - APROVADO

OBSERVAÇÃO:
Os projetos PLC 2, PL 3, PLC 4, PLC 5 e PLC 6 se referem aos novos projetos da Reforma Estrutural. Eles substituem o PLC 505, PL 507, PLC 508, PLC 504 e PLC 506 respectivamente. Os projetos substitutivos foram lançados em 2020 para atender a demandas da base aliada, sindicatos e o novo Piso do Magistério.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A REFORMA DO ESTADO
Por que fazer a reforma?
Por que não cobrar a dívida ativa?
Exigir o ressarcimento pela Lei Kandir acaba com a dívida do RS?
O déficit previdenciário é decrescente?
Cobrar os sonegadores resolve a crise financeira?
Por que não demitem os CCs?
Qual o tamanho do déficit previdenciário?
Qual o orçamento do RS para 2020?
Quanto do gasto com pessoal é referente a vantagens temporais e gratificações?
Em 2018 foram gastos R$ 29.2 bilhões com o grupo pessoal e encargos sociais do Estado. Desse valor, R$ 5.37 bilhões (18,4%) refere-se ao pagamento de vantagens temporais e vários tipos de gratificação.
A Reforma afeta mais os professores e policiais?
A reforma busca trazer maior progressividade nas contribuições, ou seja, quem ganha mais, contribuirá mais. No entanto, essas duas carreiras ocupam 83,3% do total de servidores estaduais (segurança 22% e educação 61,3%) e comprometem 68,6% da folha salarial do Estado (segurança 38,8 % e educação 29,8 %). É impossível realizar uma reforma estrutural séria e efetiva, sem alterar especificidades destas carreiras dado o seu volume de participação na composição total dos servidores estaduais. Há sim, alterações necessárias nestas carreiras para que a reforma estabeleça um equilíbrio nas contas públicas no longo prazo. A crise fiscal é, provavelmente, a maior da história do Estado. Conceder valorizações, por mais justas que sejam, neste momento (para categorias deste tamanho) seria irresponsável, comprometeria a reforma e, consequentemente, ainda mais o pagamento dos salários.
Por que não mexem no Judiciário e no Legislativo?
Os professores estão perdendo direitos e plano de carreira? Como será esse plano de carreira?
Não. Há uma reestruturação dos níveis e classes. O magistério passará a perceber por subsídio, no qual fica incluso o Piso Nacional do Magistério e as incorporações já concedidas. Além disso, a proposta cria a Parcela Autônoma Variável para que, com o fim das gratificações por tempo de serviço, não haja redução salarial.
A culpa é do Servidor Público?
Haverá congelamento salarial por tempo indeterminado?
Não haverá congelamento salarial por tempo indeterminado. Nem para o professor, nem para qualquer servidor público. Não há nada nas alterações propostas que convalide essa afirmação. Pelo contrário, com as contas públicas melhorando é mais provável a concessão de reposições ou mesmo aumentos nos subsídios propostos no novo plano de carreira do magistério.
Haverá reduções nos adicionais de unidocência, classe especial e penosidade?
Sim. Esses adicionais costumavam ser pagos na forma de gratificação, correspondente a 50% do salário-base. Com a reforma, a unidocência representará um adicional de R$ 630,10 e as gratificações de classe especial e penosidade representarão, cada uma, um adicional de R$ 1.260,00 para a carga horária de 40h. Sendo que, o adicional de penosidade não pode ser acumulado com o adicional por local de serviço e o adicional por regência em classe especial não pode ser acumulado ao adicional por penosidade ou unidocência. Em geral, isso pode significar, de fato, um valor menor de adicional para muitos professores. Aqueles, no entanto, que já incorporaram a gratificação nos vencimentos serão contemplados com a parcela autônoma compensatória.
Haverá legalização da demissão de contratados em licença-saúde?
Não. O servidor com licença-saúde que, durante o gozo da licença, está exercendo atividade remunerada ou incompatível com o gozo da licença, não terá só a licença suspensa, ele será suspenso do seu cargo, perdendo todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo por no máximo 90 dias. Não existe, contudo, possibilidade de demissão. Quando um contratado temporário entra em laudo médico pelo período de até 15 dias, ele continua sendo remunerado pelo Estado. Após o 16º dia, ele passa a ter direito ao auxílio-doença pelo INSS, nesse caso, ele pode ser dispensado a fim de que o contratado seja substituído para que não prejudique o aluno em sala de aula. A dispensa não é válida para licenças gestante ou acidentes de trabalho. A contratação temporária se destina a suprir, com urgência certa e determinada necessidade do serviço público e não garante ao servidor estabilidade.
Haverá fim do abono de falta para participação em atividades sindicais?
Sim. Embora a sindicalização seja um direito constitucional do servidor, não pode o contribuinte ser obrigado a arcar com a remuneração do servidor a fim de que este compareça, com prejuízo do trabalho, a atividades sindicais. Tais momentos devem ser realizados fora do expediente – ou, então, compensados mediante banco de horas -, não justificando o afastamento remunerado. No caso de um mandato classista, a reforma mantém a remuneração do servidor, porém retira o pagamento de gratificações durante o período.